0% Amianto. 100% Você!
Cada vez mais se solidifica, no Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento de que são constitucionais e estão corretas as leis estaduais e municipais que, na defesa da saúde da população e cumprindo os compromissos internacionais assumidos pelo país, proíbem a utilização do amianto.
Em brilhante decisão de 14/4/2009, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, processo n. 109, o ministro Ricardo Lewandoswsky reconheceu:
Que a utilização do amianto acarreta perigo para a saúde da população;
Que, em matéria de proteção à saúde e de defesa do meio ambiente, a competência para legislar é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e;
Que nada impede que, nestas matérias, as legislações dos Estados e dos Municípios sejam mais restritivas e, portanto, mais protetivas da saúde do que a legislação federal. Com estes fundamentos, indeferiu pedido liminar de suspensão da Lei 13.113/2001, do Município de São Paulo.
A exemplo da Lei 12.684/2007, do Estado de São Paulo, portanto, agora é a Lei 13.113/2001, do Município de São Paulo que tem sua validade e aplicabilidade expressamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal."
O acompanhamento desta Ação pode ser feito pelo link www.stf.jus.br, com os dados, ADPF/109.
Oscavo Cordeiro Corrêa Netto
fonte: www.brasilit.com.br
<< Voltar